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Prorrogado prazo PAF

Data: 30/03/2010
Informações:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até: I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY


"O meu corpo e o meu coração poderão fraquejar, mas Deus é a força do meu coração e a minha herança para sempre" (Salmo 73.26)