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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Data: 30/07/2010
Informações:

Código de Defesa do Consumidor Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20, a Lei 12.291 torna obrigatória a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em território nacional. Com a regra, o documento deve estar em local visível e de fácil acesso aos clientes, a fim de solucionar dúvidas no momento da aquisição de um bem. Em caso de descumprimento, o local fica sujeito à punição, por meio de multa que pode chegar a R$ 1.064,10. Para quem optar pela impressão, no nosso site já está disponível um link pelo qual poderá ser impresso o CDC.

Fotos:


"O meu corpo e o meu coração poderão fraquejar, mas Deus é a força do meu coração e a minha herança para sempre" (Salmo 73.26)